Ontem, desgostados pelo acórdão que os condenou, dois de dezassete arguidos que ouviam a leitura da decisão no Tribunal de S. Maria da Feira, agrediram o tribunal colectivo, atingindo o Juiz-Presidente com um pontapé no peito (!) e ferindo com escoriações uma das Juízes-adjuntas. Os 3 (!!) agentes da polícia presentes dentro da sala (todos os outros não cabiam lá dentro) foram impotentes para evitar a agressão. O público presente juntou-se ao desacato, aumentando o risco e a confusão.
A sala de audiências, note-se, está provisoriamente instalada no salão dos bombeiros. É um improviso resultante do fecho apressado do Tribunal que há anos ameaçava ruína sem que se tivesse diligenciado atempadamente pela sua substituição por instalações condignas.
A lição a retirar daqui é complexa.
Primeiro, os juízes não se devem deixar arrastar para situações impossíveis de gerir, facilitar a sua exposição durante o exercício de funções, devendo exigir as melhores condições para o sereno exercício dos seus poderes soberanos.
Segundo, não podem instalar-se Tribunais em espaços indignos e sem condições de segurança, sob pena de descrédito e ineficácia do exercício da Justiça.
Terceiro, as forças policiais têm que estar alerta para estas situações e, não havendo espaço para mais polícias naquela sala, então o público não entrava, fazendo-se valer razões de segurança acima da publicidade da audiência. E aqui, incumbia ao Juiz-Presidente diligenciar nesse sentido.
Quarto, o sistemático desacreditar das decisões judiciais e dos juízes leva a isto mesmo, a uma degradação do poder judicial que coloca em causa toda a sociedade. Quando um tipo não se inibe de agredir um juiz, mesmo sabendo que o polícia está ali ao lado, ficamos a pensar do que será capaz perante um comum cidadão, longe da presença policial.
Todas estas notas de reflexão merecem mais uma achega: o Campus da Justiça de Lisboa, anunciado com pompa e circunstância, vai ser instalado em edifícios que de raiz não foram concebidos para serem Tribunais. Vão existir salas de audiências para julgamentos crime por tribunal colectivo (os mais graves) em pisos até ao 6.º andar. Manter a ordem em caso de desacatos, ali fazendo chegar reforços, ou evacuar pessoas em caso de perigo naqueles pisos não é simples. É, pois, indispensável que se pensem todas estas variantes, se concebam adequados planos, protocolos para enfrentar situações assim, que se treine a sua execução, para que depois não se improvise, e se ponham três polícias a olhar por dezassete arguidos que, pelos vistos, incluiam alguns mais excitados.
E é preciso defender a integridade do judicial, do judiciário, não tolerando posturas incendiárias, extremistas, generalistas, que apregoam aos quatro ventos a demolição deste pilar da vida em democracia que é o poder judiciário exercido soberanamente pelos Tribunais.