Nos meios mais técnicos, em que se movem magistrados e advogados, fiquei surpreendido com a "onda de solidariedade" e compreensão com o Sr. Dr. Ricardo Sá Fernandes.
Alguém me explica porque razão há uma presunção de erro crasso na decisão do Juiz de Intrução?
Alguém me explica porque razão é manifesto que a defesa do Sr. Carlos Cruz demonstrou, num interrogatório, a sua inocência?
A haver erros na decisão do Juiz de Instrução (sindicáveis pelo Tribunal da Relação), o que leva a dizer que os mesmos se devem a "juventude" ou "inexperiência" do Magistrado?
Porque não é posta em causa a competência ou eficácia da defesa?
Porque razão vem o Ilustre Mandatário do arguido pedir para divulgar o despacho e os seus elementos de defesa (??!!) "para que todos vós possam julgar"? Pensei que os julgamentos, numa sociedade democrática, se faziam nos Tribunais.
Se é assim tão manifesta a "mesquinhez" do Juiz de Instrução haverá responsabilidade disciplinar do mesmo, por violação de deveres profissionais? E é a SIC que irá apreciar a matéria? Pensava que seria o CSM.
O Sr. Dr. Ricardo Sá Fernandes emocionou-se e, aparentemente, conseguiu emocionar outras pessoas. Infelizmente, sempre ouvi dizer que a emoção é má conselheira e inimiga da razão. Quer para julgar, quer para acusar, quer para defender.
Depois, lidos os "comentários" de notícias relacionadas em edições on-line do Público, apercebi-me das reacções do "povo", do "público", da gente comum que já nem sequer alinha pelo diapasão da defesa.
Lembram-se de quando Carlos Cruz veio chorar para a televisão e apontam a diferença da sua situação com a dos outros arguidos e advogados.
Nos referidos meios judiciais, vozes voltam a apontar a idade (alegadamente jovem) do Juiz de Instrução para lidar com o caso. E, depois, generalizam para concluir que não deveria haver juízes novos, só de 35 anos para cima. E nunca a julgar em singular antes de dez anos de carreira. Estou a ver a Boa-Hora cheia de juízes novos, a participar em colectivos, e juízes com dez anos de carreira a julgar na pequena instância criminal crimes de condução em estado de embriaguez e sem carta.
Desculpem a frontalidade: quanto mais velho o magistrado iniciar a sua actividade, menos agilidade terá para enfrentar os Tribunais, que sobrevivem à custa dos sacrifícios de quem ainda tem "vida" para oferecer à máquina judicial. E a ponderação, essa existe tanto aos 24 como aos 35. Como inexiste aos 50.
Quanto aos julgamentos, se queremos viver numa sociedade democrática, evoluída e longe da barbárie de tempos remotos dos primórdios da civilização, deixem-nos ficar nos Tribunais.
MAs, que sei eu disto?
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