2.5.08

A reboque da demagogia

Esta semana, porque está na moda, vozes de responsáveis políticos ecoadas pelos meios de comunicação social exigiram penas mais graves para o "carjacking". Ora, "carjacking" não existe como tipo criminal. Quando alguém aborda outra pessoa, sob ameaça de arma e lhe leva o automóvel, pratica o crime de roubo, agravado. Se obrigar a vítima a acompanhá-lo, juntem o sequestro. Se lhe tirar o cartão multibanco e quiser fazer levantamentos, aditem a burla informática. Se forçar a vítima a dar-lhe o código do cartão, sob ameaça, ainda poderão juntar o crime de coacção.
Mas, ficando apenas pelo crime de roubo, prevê o código penal o seguinte:

Artigo 210º
Roubo
1 - Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair, ou constranger a que lhe seja entregue, coisa móvel alheia, por meio de violência contra uma pessoa, de ameaça com perigo iminente para a vida ou para a integridade física, ou pondo-a na impossibilidade de resisitir, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.
2 - A pena é a de prisão de 3 a 15 anos se:
a) Qualquer dos agentes produzir perigo para a vida da vítima ou lhe infligir, pelo menos por negligência, ofensa à integridade física grave; ou
b) Se verificarem, singular ou cumulativamente, quaisquer requisitos referidos nos nºs 1 e 2 do artigo 204º, sendo correspondentemente aplicável o disposto no nº 4 do mesmo artigo.
3 - Se do facto resultar a morte de outra pessoa, o agente é punido com pena de prisão de 8 a 16 anos.
a) De valor consideravelmente elevado;ou f) Trazendo, no momento do crime, arma aparente ou oculta
Três a quinze anos! Não foi isso que disse o presidente do CDS/PP, pois não? Quem acha que deveremos andar a reboque destas iniciativas populistas e totalmente enganadoras.

Ao mesmo tempo lançam-se notícias de ineficiência da PJ na comparação dos dados estatísticos do primeiro trimestre de 2008 com o de 2007, nomeadamente menos prisões, e menos buscas. A causa anunciada é uma: menos 60 inspectores. Então e as alterações ao Código do Processo Penal, sendo que agora quase se tem que pedir licença para prender? Ou para fazer uma busca?
Ninguém se lembrou disso, foi?

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