Nestas breves nótulas sobre os perigos para a Democracia que implica a desconstrução do terceiro poder do Estado em curso, dou aqui nota da entrada em vigor do regulamento das custas judiciais.
Elaborado por um Juiz muito conceituado na matéria, provavelmente quem mais sabe de custas judiciais neste país, o actual Código das Custas Judiciais é agora afastado por uma lei que relega a matéria para um mero regulamento. Até aqui tivemos um sistema montado, que distinguia a natureza dos processos e a sua complexidade e dava ao Juiz poderes para fixar as custas devidas consoante a complexidade da causa (por exemplo, em sede criminal). Até aqui, era de prever que quem quisesse que o Tribunal se debruçasse sobre uma questão simples de Direito, ou de baixo valor, pagaria custas à medida, que pagaria apenas uma "entrada" correspondente a uma parte das custas, em valor suportável, e que, ganhando a causa, seria ressarcido.
Com este novo "regulamento", concebido por jovens "legisladores" sem experiência de Tribunal, mas uma visão muito clara da mecânica do processo económico sobre a verdade judicial, optou-se por uma "simplificação" e, não só se criaram tabelas fixas de valores de custas, como se reduziram as categorias previstas nessas mesmas tabelas. Tudo a bem da simplificação e transparência. Deixa mesmo o Juiz de ter qualquer palavra quanto ao custo da acção limitando-se mais uma vez o seu poder conformador.
O resultado?
O jornal semanário SOL deu a notícia, que "Taxas aumentam em média 86%. As novas regras de cálculo das custas judiciais vão levar a um aumento médio de 86%, de acordo com um estudo do Conselho Distrital de Évora da Ordem dos Advogados. As maiores subidas vão verificar-se nas taxas dos processos de valor mais baixo, que em alguns casos poderão ser 166% mais caras. Além disso, vai ser preciso pagar logo no início da acção a totalidade das custas, ficando a despesa inicial toda por conta do autor. O réu pagará o mesmo valor, quando contestar. Para António Martins, da Associação Sindical dos Juízes, esta é a «mais radical reforma de custas dos últimos 40 anos» e vai contribuir para afastar os cidadãos dos tribunais. " (e se tiverem tempo vejam os comentários do cidadão a esta notícia, que demonstram bem as raízes do meu título).
Está tudo explicado, não?