29.10.07

Ataque às magistraturas

Se alguém ainda tem dúvidas (não vejo como) que este Governo quer funcionalizar Juízes e Procuradores, que os quer ter sob sua alçada para cercear a sua Liberdade e autonomia, deveria dar uma olhadela à recentemente aprovada PROPOSTA DE LEI N.º 152/X.
Naquela que é a lei que vai proceder à reforma dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores da Administração Pública cria-se um singelo n.º num artigo e eis que cá está, Juízes e Procuradores cada vez mais funcionários:
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação subjectivo
1.A presente lei é aplicável a todos os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente da modalidade de vinculação e de constituição da relação jurídica de emprego público ao abrigo da qual exercem as respectivas funções.
2. A presente lei é também aplicável, com as necessárias adaptações, aos actuais trabalhadores com a qualidade de funcionário ou agente de pessoas colectivas que se encontrem excluídas do seu âmbito de aplicação objectivo.
3. Sem prejuízo do disposto na Constituição da República Portuguesa e em leis especiais, a presente lei é ainda aplicável, com as necessárias adaptações, aos juízes de qualquer jurisdição e aos magistrados do Ministério Público.
Mais se diga que nada disto foi discutido com os Conselhos Superiores, da Magistratura e do Ministério Público. Ou com a ASJP ou o SMMP, estruturas sindicais. Não, o que se fez foi, à sorrelfa, para lá de tudo o que tem sido discutido em cima da mesa, criar uma norma por debaixo da mesa para apanhar todos desprevenidos.
Embrulha-se o pacote em demagogia e amanhã está a limitar-se a vida dos Juízes e dos Procuradores, especialmente quando se for mexer nos seus estatutos dizendo "Ah, mas naquela Lei já se dizia assim e assado". E a progressão na carreira foi instrumentalizada para pôr os magistrados no lugar. É que magistrado NÃO É FUNCIONÁRIO.
Ainda há quem tenha dúvidas?
Vamos a ver que barulho isto dá!

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