Foi publicada uma Declaração de Rectificação às alterações ao Código do Processo Penal aprovadas pela Lei 48/2007, de 29.12.
São 3 (!!?) páginas de "rectificações", de tal forma que importou a republicação de toda a lei e da própria republicação que a Lei já tinha!
Quando era pequeno ouvia muito estes dois ditados: "Cadelas apressadas têm os filhos cegos" e "Depressa e bem, não há quem". Mas a lei tinha que entrar em vigor em 15 de Setembro, não era?
Aqueles que compraram códigos novos já estão a pensar se valeu a pena o investimento. Aqueles que aplicaram a lei neste mês e meio vão agora ler todas as alterações para ver se, assim como quem não quer a coisa, não está para ali alguma "rectificação" mais cabeluda. If you know what I mean.
Já agora, e depois de tudo o que foi dito sobre esta lei, ninguém se lembrou nos jornais de dar a conhecer esta demonstração de incompetência.
P.S. - Sou subscritor do sistema de sumários da I Série do DR. No Sumário de dia 26 não havia qualquer menção a esta declaração de rectificação. Porquê?
3 comentários:
Pois, também não vi nada, consulto diariamente. Constato que aquela gente não sabe escrever... Será a primeira de muitas alterações?
afinal está lá, no dia 26, é o penúltimo item... estamos pitosgas!
Está, na página do DR, isso é certo.
Mas eu não consulto a página do DR, eu recebo um e-mail do DR, e nesse e-mail (ainda estava no "lixo" e pude conferir) não vinha qualquer indicação ao suplemento onde foi publicada a declaração de rectificação.
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